Mídia Rondônia – Um médico foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a ressarcir os cofres públicos em R$ 409,9 mil após a comprovação de fraudes em folhas de ponto nos municípios de Ariquemes, Monte Negro e Theobroma. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2012 e 2015.
De acordo com o TJ-RO, o profissional de saúde assinava os registros de presença sem cumprir a carga horária contratual, recebendo, assim, salários indevidamente. O caso, inicialmente analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), chegou a ser arquivado em 2020 por suposta falta de provas. No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu da decisão, e o processo voltou a tramitar na Justiça.
A 1ª Câmara Especial do TJ-RO acatou o recurso do MP e considerou o médico culpado por improbidade administrativa. O relator do caso, desembargador Daniel Lagos, destacou que o médico violou princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a honestidade e a lealdade, ao se beneficiar de remuneração sem prestar o serviço correspondente.
Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, a decisão judicial tem como objetivo reparar os danos causados às finanças dos três municípios rondonienses. A sentença ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores.






