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7 maio 2026

STF pode derrubar trechos da reforma da Previdência e mudar regras

A reforma da Previdência aprovada em 2019 pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações contra pontos centrais das regras atuais. A emenda constitucional 103 mudou idade mínima, cálculo de benefícios, alíquotas de contribuição e criou novas transições.

Agora, 13 ações diretas de inconstitucionalidade contestam essas mudanças, e o julgamento deve ser retomado em 3 de dezembro. A divergência entre ministros já indica possíveis revisões que afetariam tanto o INSS quanto servidores públicos.

Um dos temas com maioria formada é o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas, hoje de 20 anos. A tendência do STF é igualar esse requisito ao do INSS, que exige 15 anos. Outro ponto com maioria contrária ao texto de 2019 é a autorização para que estados e municípios cobrem contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. Essa cobrança, criada pela reforma, já está em vigor em várias administrações.

Caso esse entendimento seja derrubado, haveria impacto direto nas contas públicas. Estados e municípios perderiam parte relevante da arrecadação destinada a sustentar os regimes próprios de previdência, alguns deles com déficits bilionários.

Municípios que já aprovaram reformas locais poderiam ver cair a arrecadação que sustenta o pagamento de aposentadorias, ampliando o rombo atuarial. Hoje, o déficit total dos regimes próprios municipais ultrapassa R$ 1 trilhão.

Outro tema na pauta é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A regra atual paga 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano após o tempo mínimo. Essa fórmula faz com que quem se aposenta por doença grave receba menos do que quem recebe auxílio-doença, calculado em até 91% da média salarial. A ação que questiona esse redutor está no tema 1.300 e terá efeito para todo o país.

O STF também vai julgar a constitucionalidade das novas regras da aposentadoria especial. A reforma criou idade mínima de 55 a 60 anos, conforme o risco da atividade, e proibiu a conversão do tempo especial em comum.

Na prática, trabalhadores expostos a agentes nocivos que não completam o tempo mínimo passaram a não ter vantagem alguma na contagem do período insalubre, o que gerou contestação. Outra cobrança é a falta de estudos para justificar as novas idades e a ausência de diferenciação entre homens e mulheres.

Há ainda discussão sobre a idade mínima das mulheres policiais, tratada em ação separada. A reforma igualou a idade mínima de homens e mulheres dessa categoria, fixando 55 anos, mas liminar já considera essa simetria inconstitucional.

A regra está suspensa enquanto o julgamento não é concluído. Outro tema em debate é a diferença entre servidoras públicas, que precisam de 20 anos de contribuição, e seguradas do INSS, que precisam de 15.

As decisões esperadas podem alterar profundamente a aplicação da reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019 e passou a ser aplicada integralmente após a regulamentação de 2020. Pontos como cálculo de benefícios, idade mínima em atividades de risco e regras de contribuição de servidores estão na mira do STF, que deve definir os rumos da política previdenciária nos próximos meses.

DCM

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