A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri determinou a remoção, em até 24 horas, de uma propaganda ‘anti-Lula’ veiculada por Jair Bolsonaro (PL), por “irregularidades formais no material publicitário”, segundo o portal G1.
A ministra é relatora de uma ação protocolada pela campanha do presidenciável petista que denunciou a publicação alegando que a peça associa Lula a um “sistema inimigo do povo” e aos termos “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público” e “mensalão e petrolão”. Isso, segundo os representantes do PT, caracterizaria propaganda negativa contra o ex-presidente.
A remoção, no entanto, não se deu pelo conteúdo, e sim por problemas formais, que também foram denunciados pelos petistas. “Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral”, afirmou Bucchianeri em sua decisão.
“Não consta da íntegra do vídeo ora questionado a indicação da legenda do candidato ou das legendas que compõem a respectiva coligação, o que revela nova irregularidade formal, agora na mídia em si. Nesse contexto, revela-se plausível a alegação de irregularidade no impulsionamento do material publicitário impugnado, bem assim de ilegalidade em sua apresentação, por ausência de indicação das legendas partidárias integrantes da coligação respectiva”, acrescentou.
A ministra afirma que, caso tais questões formais sejam corrigidas, a propaganda pode voltar ao ar, mas sem impulsionamentos.