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2 fevereiro 2026

OAB Rondônia exclui advogada dos quadros após 10 anos de operação da PF

Nesta quinta-feira (14/12), o Conselho Pleno da OAB em Rondônia decidiu pela exclusão de uma advogada dos quadros da Ordem. O caso foi analisado e julgado durante a 477ª sessão ordinária do Conselho, ratificando a ausência de idoneidade moral, que é um dos requisitos obrigatórios para ingresso na advocacia.

Conforme o relator do caso, conselheiro Luciano Filla, o processo foi instaurado de ofício pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, ao tomar conhecimento sobre a condenação da profissional em processo criminal. Os atos ilícitos incluem tentativa de obtenção de vantagem ilícita, uso de documento público falso e formação de quadrilha.

Apesar de a defesa alegar que a sentença condenatória ainda não transitou em julgado, o relator esclareceu que os atos praticados por ela são prova de ausência de idoneidade moral, deixando de cumprir os princípios éticos disciplinares previstos nos artigos 1º e 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, juntamente com o artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.906/94.

A advogada julgada foi inicialmente afastada em meio aos desdobramentos da Operação Zagan (relembre aqui), realizada em novembro de 2013, enfrentando uma série de condenações por três graves infrações. Os atos ilícitos incluem tentativa de obtenção de vantagem ilícita, uso de documento público falso e formação de quadrilha, destacando a presença de flagrante prova de ausência de idoneidade moral pela representada ao longo do processo, com a prática reiterada de crimes infamantes.

O relator ainda esclareceu que “enquanto o processo criminal busca a proteção de bens jurídicos ali previstos e tutelados, neste procedimento administrativo se busca, e, se deve cuidar de outros bens jurídicos muito maiores, ou seja, honra, dignidade, idoneidade, de toda uma classe de pessoas, enfim aquele conjunto de atributos que o advogado deve vigiar diuturnamente em seu mister, a fim de zelando por estes princípios manter o direito de pertencer aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e, que se encontram descritos no código de ética e disciplina da OAB, em seus artigos 1º e 2”.

O presidente Márcio Nogueira destaca que a pena de exclusão dos quadros da OAB se impõe como medida de justiça e de defesa de toda a categoria. “O caso já tinha sido analisado pelo Tribunal de Ética da Ordem que entendeu pela exclusão da advogada. Agora, o Conselho ratifica a decisão. É preciso entender que a advocacia não pode e não vai ser prejudicada, ter a imagem manchada devido a conduta de uma pessoa. A OAB, sempre que necessário, vai fazer o trabalho de punir aqueles que não atuam com ética”, afirma.

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