O Supremo Tribunal Federal aplicou uma pena de quatro anos e dois meses de prisão para o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação judicial. A Primeira Turma da Corte também determinou o pagamento de 50 dias-multa (um dia-multa corresponde a dois salários mínimos). A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.
Em sua denúncia encaminhada para o STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que as provas reunidas contra Eduardo Bolsonaro apontam que as ações de intimidação atribuídas ao ex-deputado contra a Justiça brasileira ocorreram em julho de 2025. De acordo com a acusação, essas iniciativas não ocorreram de forma reservada nem pontual: tiveram repercussão na imprensa, apareceram nas redes sociais do próprio acusado e foram documentadas em vídeos.
Nessas publicações, Eduardo mostrava sua agenda nos EUA e relatava conversas com autoridades americanas. Para a PGR, essas movimentações tinham teor de ameaça e buscavam interferir no julgamento de Jair Bolsonaro, com a finalidade de interromper o processo e afastá-lo das acusações e de possíveis punições.
Acusações
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, destacou que as ameaças feitas por Eduardo contra o Brasil aconteceram durante a tramitação do processo sobre a trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, da suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Em sua análise, Teixeira também citou uma mensagem na qual Eduardo chamou o pai de ingrato ao comentar a repercussão do tarifaço. “Parece que é uma situação relativamente simples. Coagir autoridade judicial é crime de coação. Há um contexto fático e um conjunto de provas, evidenciado, que essa coação existiu”, afirmou.
A coação no curso do processo se caracteriza pelo uso de violência ou grave ameaça para beneficiar interesse próprio ou de outra pessoa contra autoridade, parte ou qualquer pessoa chamada a atuar em processo judicial.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Segundo a acusação, a punição pode aumentar porque a conduta teria ocorrido de forma continuada, por meio de uma sequência de ações, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
Na avaliação de Antônio Edílio, a vítima, nesse caso, é a própria Justiça, e não apenas as autoridades ligadas a ela. Essa leitura reforça a gravidade da conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro, já que os efeitos negativos da ação alcançam a cidadania e toda a sociedade brasileira.





