O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente uma representação eleitoral apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria (PSD). A ação, que tinha como alvo declarações feitas por Fúria sobre o também pré-candidato ao Palácio Rio Madeira, Marcos Rogério (PL), alegava a prática de fake news e propaganda eleitoral negativa durante o período de pré-campanha.
A representação foi protocolada pelo PL após manifestações públicas de Adailton Fúria em entrevistas e nas redes sociais. Segundo o partido, o pré-candidato do PSD teria atribuído a Marcos Rogério a ideia de que ele já se consideraria eleito em primeiro turno, o que configuraria divulgação de informação falsa e tentativa de influenciar negativamente a imagem do adversário.
Na defesa, Fúria argumentou que suas declarações estavam inseridas no contexto do debate político e representavam apenas opiniões e críticas relacionadas ao cenário eleitoral, sem imputação de fatos criminosos ou ofensivos.
A decisão foi relatada pela juíza eleitoral Taís Macedo de Brito Cunha, que entendeu não haver elementos capazes de caracterizar desinformação eleitoral ou irregularidade passível de intervenção da Justiça Eleitoral.
Fake news
Ao analisar o processo, o TRE-RO concluiu que as declarações questionadas não configuram fato sabidamente inverídico, requisito indispensável para o enquadramento como fake news eleitoral.
A Corte destacou que o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que apenas conteúdos manifestamente falsos, cuja inverdade seja evidente e verificável de imediato, podem justificar a atuação da Justiça Eleitoral para restringir sua divulgação.
O voto ressaltou ainda que críticas, ironias e provocações fazem parte do ambiente democrático e não caracterizam, por si só, propaganda eleitoral irregular.
A decisão deu especial destaque à proteção constitucional da liberdade de expressão e ao princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral nos debates políticos.
Segundo o TRE-RO, o livre confronto de ideias, opiniões e posicionamentos entre pré-candidatos é elemento essencial do processo democrático, especialmente durante a pré-campanha, período em que ainda não há pedido explícito de votos.
A magistrada também citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de preservar a livre manifestação de pensamento no ambiente político.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação.
Para o órgão, as declarações de Adailton Fúria estavam inseridas no contexto do debate político e não continham conteúdo falso ou ilícito eleitoral capaz de justificar sanções ou remoção de conteúdo.
O julgamento é considerado relevante para o cenário político de Rondônia, onde Marcos Rogério e Adailton Fúria aparecem entre os principais nomes colocados para a disputa ao Governo do Estado nas eleições de 2026.
Na avaliação do TRE-RO, não houve demonstração de prejuízo à normalidade do processo eleitoral, à igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos ou à integridade das futuras eleições.
Embora tenha rejeitado a ação, a Justiça Eleitoral reafirmou que o combate às fake news permanece como uma das prioridades do sistema eleitoral brasileiro. Contudo, ressaltou que a intervenção judicial deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver comprovação de conteúdo falso com potencial de comprometer a liberdade do voto e a legitimidade do processo democrático.
Com a decisão, a representação movida pelo PL contra Adailton Fúria foi definitivamente julgada improcedente pelo TRE-RO.






