A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu retirar a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na então companheira em junho de 2025, em Maringá. Por unanimidade, os desembargadores acolheram recurso da defesa e reclassificaram o caso para lesão corporal grave.
Na decisão publicada em 15 de maio, o relator Miguel Kfouri Neto considerou que não há indícios suficientes de intenção de matar. O magistrado alegou que, após iniciar o incêndio, o acusado tentou apagar as chamas e prestar socorro à vítima. “Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente”, registrou o desembargador.
A mulher sobreviveu ao ataque, mas sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo e permaneceu internada por mais de 40 dias. Em entrevista à RPC, ela afirmou ter recebido a decisão com “muita revolta e desespero”. “Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar”, declarou.
O Tribunal de Justiça informou que o réu segue preso preventivamente. O Ministério Público do Paraná analisa a possibilidade de recorrer da decisão e já manifestou intenção de defender a manutenção da prisão. A defesa considerou a mudança de enquadramento uma “decisão de enorme relevância para o caso” e protocolou pedido de soltura do acusado.




