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14 outubro 2024

No Cone Sul, 78 presos ganham saída temporária no fim de ano

A medida está prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), permite que os apenados passem o período de fim de ano com seus familiares. No Cone Sul, 78 presos que cumprem pena no regime semiaberto estarão soltos.  Em Vilhena (57), Colorado do Oeste (10) e Cerejeiras (11). No total, Justiça de Rondônia autorizou a saída temporária de fim de ano para 549 presos.

Para ter os benefícios, terão menos um sexto da pena, se for réu primário; ou um quarto da pena, se for reincidente; não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses; ter endereço e ocupação fixos na comarca de origem; e não ter sido condenado por crime hediondo ou equiparado.

Durante o período de saída, os presos devem cumprir uma série de regras, como se recolher no endereço informado até às 22 horas; não se ausentar da comarca sem autorização judicial; não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime; não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional; portar documentos de identificação; e retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

No caso de descumprimento das regras, o preso pode ser recolhido à prisão e ter sua pena agravada. As informações são do Rondoniagora.

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