O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela de urgência de caráter inibitório e determinou a suspensão de novos repasses do Programa de Apoio Financeiro – Proafi Escola-Obras, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO).
A decisão monocrática é do Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 04421/25-TCERO, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, em 19 de dezembro de 2025.
A medida decorre de Representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que apontou possíveis irregularidades na operacionalização do Proafi, especialmente no eixo Escola-Obras, instituído pela Lei Estadual nº 5.737/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 30.839/2025.
Segundo o TCE-RO, há indícios relevantes de falhas que, em conjunto, comprometem a legalidade, a economicidade e a eficiência das contratações de obras e serviços de engenharia

Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa obrigatória de planejamento prevista na Lei nº 14.133/2021, o que fragiliza a análise de alternativas, riscos e vantajosidade;
Criação de procedimento de contratação não previsto na legislação federal, com características semelhantes à antiga modalidade convite (já revogada);
Risco de fracionamento indevido do objeto e pulverização de contratações, dificultando ganhos de escala, padronização e controle de preços;
Fragilidade de governança, com diluição de responsabilidades e ausência de coordenação central;
Inadequação do modelo frente aos limites legais de dispensa de licitação, permitindo contratações de até R$ 800 mil por unidade escolar.Risco ao erário
Como o programa está em fase inicial de implementação, o Tribunal avaliou haver risco iminente de lesão ao erário, caso as contratações prosseguissem nos moldes atuais. O que o TCE-RO determinou Na decisão, o Tribunal:Conheceu a Representação da SGCE;
Concedeu tutela de urgência, determinando que a Seduc se abstenha de realizar repasses às Unidades Executoras para o Proafi Escola-Obras nos moldes vigentes;
Fixou prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da medida, sob pena de multa;
Concedeu prazo de 15 dias para manifestação da secretária Albaniza Batista de Oliveira;
Determinou a continuidade da instrução técnica após o cumprimento dos prazos.





