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1 fevereiro 2026

VÍDEO: Pai ‘corrige’ filho de forma brutal após suposto roubo

Um vídeo que circula nas redes sociais registrado por uma mãe, não identificada, mostra o momento em que o pai, também não identificado, “corrige” o filho de forma brutal, utilizando um pedaço de pau para desferir múltiplos golpes nas mãos da criança. A gravação, de cenas fortes, mostra o homem aplicando ‘bolos’ enquanto repreende o filho por supostamente ter roubado algo de alguém.

Durante a agressão, a voz do pai é ouvida, dizendo: “Eu nunca precisei roubar”, “Eu sou trabalhador” e “Eu já te chamei várias vezes para trabalhar comigo”. A mãe, que filma a cena, também participa da “correção” e manda a criança parar de gritar enquanto ela filma.

Ainda não há informações sobre o local exato ou a data em que o vídeo foi gravado, mas tudo indica que imagens foram gravadas no Amazonas ou na capital amazonense.

A “Lei da Palmatória” e a Legislação Atual

A prática de castigar crianças com golpes nas mãos, popularmente conhecida como “bolo”, remonta a tempos antigos e era comum em ambientes escolares e familiares como método disciplinar. No entanto, a legislação brasileira evoluiu significativamente para coibir tais práticas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 5º, estabelece que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Além disso, a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), que alterou o ECA, proíbe expressamente o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes. O artigo 18-A do ECA, alterado por essa lei, define castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”.

A Lei Menino Bernardo também prevê que pais que aplicarem castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante deverão ser encaminhados a programas de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e cursos ou programas de orientação. Em casos mais graves, as consequências podem incluir a perda da guarda ou até mesmo a responsabilização criminal por lesão corporal ou maus-tratos.

As autoridades competentes devem investigar o caso do vídeo para garantir a segurança da criança e a responsabilização dos agressores, reforçando a importância de métodos educacionais que não envolvam a violência.

D24am

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