O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao Contrato nº 2/2026/SEDUC-GGCA, firmado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), no valor de R$ 35,3 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades na adesão a uma ata de registro de preços gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA).
A decisão foi tomada no âmbito de uma Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e consta na Decisão Monocrática nº 0013/2026, proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao relator original, Paulo Curi Neto.
De acordo com o processo, a Seduc aderiu à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, decorrente de pregão eletrônico realizado pelo IFMA, com o objetivo de contratar uma solução educacional integrada para o ensino médio da rede estadual. O pacote contratado inclui apostilas didáticas por área do conhecimento, plataforma digital educacional, aplicativo com acesso online e offline, formação pedagógica continuada de professores e logística de distribuição em escala estadual.
No entanto, segundo o Ministério Público de Contas — entendimento acolhido preliminarmente pelo TCE-RO — o procedimento apresenta vícios estruturais graves. Entre as principais irregularidades apontadas estão a violação ao dever de planejamento, já que a Seduc havia iniciado uma licitação própria, com estudos técnicos em estágio avançado, mas abandonou o certame sem justificativa concreta.
Também foi apontado o uso indevido da adesão à ata, conhecida como “carona”, como um atalho administrativo, sem comprovação de situação emergencial que justificasse essa medida. Outro ponto destacado é a incompatibilidade material do objeto, uma vez que a ata do IFMA previa apenas acervo bibliográfico, enquanto a Seduc firmou contrato para uma solução educacional complexa e integrada, não prevista originalmente no processo licitatório.
O TCE-RO também identificou ampliação indevida do objeto da ata, em afronta à Lei nº 14.133/2021, além da ausência de comprovação da vantajosidade econômica da adesão e fragilidades na análise da capacidade técnica da empresa contratada para executar um contrato de grande vulto e alta complexidade.
Em linguagem direta, conforme destacado no processo: a ata tratava da aquisição de livros, mas o contrato resultou na contratação de um sistema educacional completo.
O contrato foi celebrado com a empresa Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda., com vigência prevista de 12 meses. Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos até nova deliberação do Tribunal, enquanto o mérito da representação segue em análise.
A Seduc ainda poderá apresentar defesa e esclarecimentos no curso do processo.






