O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A decisão, proferida em 26 de agosto de 2025 pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, determinou que a servidora ressarça R$ 78.128,80 aos cofres públicos, além de outras penalidades previstas na legislação.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 2013 e 2018 a funcionária acumulou dois vínculos públicos: 40 horas semanais na rede estadual e 20 horas na rede municipal de Ariquemes. As investigações apontaram sobreposição de horários nos registros de ponto, o que impossibilitava o cumprimento integral das duas jornadas.
O Ministério Público sustentou que, em diversos meses do período analisado, a servidora registrava presença em dois locais ao mesmo tempo, recebendo salários sem a devida contraprestação de trabalho.
Na defesa, foi alegado que os vínculos eram compatíveis e que a jornada estadual previa expediente corrido de seis horas, muitas vezes conciliado com atividades de formação e assessoramento no município. Também foi defendido que eventuais divergências decorreriam de falhas administrativas, sem configurar intenção de fraude.
A Justiça, no entanto, entendeu que houve prejuízo aos cofres públicos e determinou o ressarcimento, reforçando a responsabilidade do agente público na observância da legalidade e do cumprimento da carga horária.
A decisão ainda cabe recurso.






