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23 julho 2026

Rondônia altera IPVA dos veículos de aplicativos

O governo de Rondônia anunciou, por meio do Decreto n° 29.967, de 23 de janeiro de 2025, alterações no regulamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). A medida estabelece maior flexibilidade à isenção destinada aos veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos. A mudança permitirá que as empresas operadoras tenham prazos ajustados para enviar os dados dos motoristas à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), evitando a cobrança indevida do imposto.

A alteração foi motivada pela ausência do envio de dados por parte de algumas empresas no exercício de 2024, dentro do prazo, o que poderia levar à cobrança indevida do IPVA de motoristas que deveriam estar isentos. Com a nova regra, o prazo de envio será definido por ato do coordenador-geral da Receita Estadual, assegurando a manutenção do benefício sem comprometer a arrecadação estadual.

Para o  governador de Rondônia, Marcos Rocha, a flexibilização estimula a atividade dos motoristas de aplicativos, proporcionando alívio financeiro, e ainda garante uma mobilidade mais acessível para população rondoniense. “O nosso foco é oferecer melhores condições de trabalho e simplificar a vida dos motoristas de aplicativos que desempenham função essencial para a mobilidade urbana no estado”, evidenciou.

O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, ressaltou que, o ajuste garante justiça fiscal e cumprimento das normas legais. “Estamos empenhados em assegurar que os benefícios sejam concedidos de forma eficiente e responsável, mantendo o equilíbrio das contas públicas.”

CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO

A isenção permanece válida para motoristas que realizam 3.600 mil corridas anuais na Capital ou 1.800 mil corridas em outros municípios. Além disso, os condutores devem estar devidamente cadastrados em plataformas de transporte por aplicativo, não possuir débitos de IPVA e atender a outros critérios previstos no regulamento. O benefício poderá ser aplicado a até dois veículos por proprietário, priorizando aqueles com maior número de corridas.

A flexibilização não implica renúncia de receita, conforme os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não cria isenções ou benefícios fiscais novos, mas apenas ajusta um procedimento administrativo. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2024. Importante reforçar que, os motoristas com placa 1 2 3, que não conseguiram a isenção, têm até 31 de janeiro para pagar o IPVA com desconto de 10%.

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