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8 fevereiro 2026

TRE julga como não prestadas contas de sete partidos em RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu decisões sobre a prestação de contas de partidos políticos, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior.

Confira as legendas

01) Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Cacoal/RO O juiz eleitoral Anita Magdelaine Perez Belém julgou as contas anuais do PTB em Cacoal/RO como não prestadas, referentes ao ano de 2022. A decisão foi baseada no artigo 45, IV, “a”, da Resolução do TSE n. 23.604/2019. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização das contas.

02) União Brasil (ex-Democratas) de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do DEMOCRATAS – Diretório Municipal de Ji-Paraná e seu representante legal AFFONSO ANTONIO CANDIDO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

03) Patriota de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO PATRI – PATRIOTA e seu representante legal EVERTON ALMERI ESTEVES da Direção Municipal de Ji-Paraná-RO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

04) PMN de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) e os representantes legais EDMAR RODRIGUES LOPES e VALDIR LOURENCO DOS SANTOS da Direção Municipal em Ji-Paraná-RO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

05) Solidariedade de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JI-PARANA e os representantes legais JURANDIR DIAS DA SILVA e LICOMEDIO PEREIRA DA SILVA como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

06) PTC de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), Direção Municipal de Ji-Paraná-RO, como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

07) PSDB de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do Partido PSDB-Diretório Municipal de Ji-Paraná e seu representante legal RONIVON FERREIRA MATOS como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

As decisões foram baseadas no artigo 45, IV, “a”, da Resolução do TSE n. 23.604/2019. Os partidos e seus representantes legais foram considerados em falta na prestação de contas, resultando na perda do direito aos fundos mencionados. As deliberações foram emitidas pelo juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior e as determinações legais seguirão o trâmite previsto.

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