Mídia Rondônia – A Câmara dos Deputados oficializou, por meio do Ato da Mesa nº 209, de 29 de julho de 2025, a cassação do mandato do deputado federal José Eurípedes Clemente, o Lebrão (União Brasil-RO), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova interpretação sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Com a medida, Rafael Fera assumirá a vaga.
A cassação de Lebrão decorre do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228-ED e 7.263-ED, propostas por partidos políticos que questionaram as regras de repartição de cadeiras na Câmara com base nas eleições de 2022. Até então, apenas os partidos que atingissem o quociente eleitoral participavam da distribuição final das sobras. O STF considerou essa exigência inconstitucional e determinou que todos os partidos, independentemente do quociente, devem concorrer às vagas remanescentes.
A decisão da Corte também invalidou o artigo do Código Eleitoral que previa a entrega das vagas aos mais votados quando nenhum partido atingisse o quociente, o que modificou substancialmente a composição da Câmara dos Deputados. Por maioria, os ministros decidiram pela aplicação imediata da nova regra. Como não houve os oito votos exigidos para modulação dos efeitos, a decisão foi aplicada de forma retroativa.
Além de Lebrão, outros seis parlamentares perderam seus mandatos em razão das retotalizações feitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) após a decisão do STF. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos/DF), Augusto Puppio (PDT/AP), Lázaro Botelho (PP/TO), Professora Goreth (MDB/AP), Silvia Waiãpi (PL/AP) e Sonize Barbosa (PL/AP).
O ato foi assinado pela Mesa Diretora da Câmara com base no artigo 55, inciso V, e parágrafo 3º da Constituição Federal, após parecer emitido pela Corregedoria Parlamentar. A medida oficializa o cumprimento da decisão judicial e dá início ao processo de diplomação e posse dos novos parlamentares conforme os resultados atualizados da Justiça Eleitoral.






