Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia está analisando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/RO) contra o senador Jaime Maximino Bagatoli, eleito nas Eleições de 2022, e seus suplentes Jair Rover e Sebastião Valadares Neto, segundo informa o site O Observador.
De acordo com a ação, o senador Bagatoli teria cometido abuso de poder econômico ao supostamente doar R$ 100.000,00 para a campanha de um candidato a deputado federal Tiziu Jidalias em troca de apoio político.
Os investigados apresentaram defesa alegando a necessidade de produção de prova pericial e levantaram diversas preliminares, entre elas: defeito no instrumento de procuração, ilegitimidade ativa do partido autor, ilegitimidade passiva pela falta de descrição de condutas atribuídas aos suplentes e a não inclusão de outros envolvidos no processo.
O relator do caso, desembargador Miguel Monico Neto, decidiu que é prudente analisar primeiro as preliminares apresentadas, antes de entrar no mérito da ação. Segundo o Código de Processo Civil, as preliminares devem ser conhecidas antes da análise do mérito.
Diante disso, o relator determinou a remessa do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação sobre as preliminares e os argumentos apresentados pelo partido autor.
Além disso, o sigilo das peças do processo foi levantado, seguindo o princípio da publicidade.
Ainda não há uma definição sobre o caso, mas caso as preliminares sejam acolhidas, o mérito da ação não será analisado. O processo continua em andamento e as partes envolvidas serão intimadas para manifestação.
É importante ressaltar que o processo não corre em segredo de justiça, garantindo a transparência e acesso às informações por parte da sociedade.
O desfecho desse processo pode culminar na perda do mandato do senador Jaime Bagatoli e seus suplentes, Jair Rover e Pastor Sebastião Valadares, caso sejam comprovadas as acusações de abuso de poder econômico.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.