25 C
Porto Velho
6 maio 2026

Empresa com sede em Vilhena é condenada a indenizar família de motociclista que morreu atingido por peça de caminhão na BR 364

Acidente aconteceu no ano de 2016, entre as cidades de Pimenta Bueno e Cacoal

Os desembargadores da 2ª. Câmara Cível responsabilizou a empresa Tozzo Bombas Injetoras pela morte do funcionário da Ciclo Cairu em Pimenta Bueno, Balbino Gonçalves Couto, e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil às três filhas da vítima.

Balbino estava de motocicleta e morreu ao ser atingido por uma peça do caminhão conduzido por um motorista da empresa, que realizava uma ´volta de teste´ no veículo. O caminhão tinha acabado de passar por manutenção (limpeza de bicos injetores e tanque de combustível).

No meio do trajeto, o cardão do caminhão se soltou e atingiu o tórax da vítima, que acabou morrendo com o impacto e a queda da motocicleta, na altura do km 233, sentido Cacoal/Pimenta Bueno. O caminhão é de propriedade da Vale do Oeste Ind. E Comércio Laticínios LTDA.

O processo foi julgado pela primeira vez e deu ganha de causa aos familiares da vítima. No entanto, estipulou indenização de R$ 45 mil. Tanto as filhas da vítima, quanto a empresa recorreram e o Tribunal entendeu que a indenização precisava ser majorada, já que o acidente não foi um mero ´caso fortuito´.

Segundo o relator, a doutrina não é unânime quanto a estabelecer uma diferenciação entre caso fortuito e força maior, e geralmente, costuma-se utilizar os critérios da imprevisibilidade e irresistibilidade, tendo em vista que tem, em última análise, a mesma consequência de afastar a responsabilidade civil.

No caso, o desembargador-relator considerou que o caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida. E foi dessa forma que ele e os outros dois desembargadores e decidiram:

“O fato ocorreu quando o veículo estava sob a guarda da requerida, que o conduziu em via pública em situação diretamente ligada à atividade desenvolvida, ressaltando que pode ser excluída do nexo causal do evento danoso, pois o caminhão estava em manutenção e eventuais outros problemas poderiam ter sido identificados antes de ir para a via com o mesmo”.

O acidente aconteceu dia 22 de março de 2016.

Fonte: Reprodução/F.Sul
Autor: Rondônia Dinâmica

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

PRF apreende mais de 30 kg de cocaína em RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã de...

Quarta-feira com trovoadas e pancadas de chuva em RO

A previsão do tempo para a Região Norte nesta...

Pastora é presa por maus-tratos a idosos em RO

Uma pastora e um homem foram presos nesta terça-feira...

Justiça obriga Havan a fornecer cadeiras a funcionários

A Justiça do Trabalho determinou que a Havan forneça...

Ex-engraxate se destaca como pré-candidato ao governo de RO

A pré-candidatura do advogado Luiz Carlos Teodoro ao Governo...

De engraxate a pré-candidato ao governo de RO pelo PSOL

A pré-candidatura do advogado Luiz Carlos Teodoro ao Governo...

Denúncia de suborno envolve campanha política em Rondônia

O jornalista Rubens Coutinho, editor do site Tudo Rondônia,...

Malafaia e Flávio são denunciados por propaganda antecipada

O pastor bolsonarista Silas Malafaia e o senador e...