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31 março 2026

Prefeita e vice-prefeita de Guajará-Mirim são absolvidas da prática de abuso de poder e econômico e fraude nas Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) deu seguimento, na data de ontem, 19 de setembro, ao julgamento do Recurso Eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n. 0600001-77.2021.6.22.0001.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de 1º Grau, em desfavor de Raissa da Silva Paes e Marinice Granemann, eleitas, respectivamente, prefeita e vice-prefeita do município de Guajará-Mirim, por suposta prática de abuso de poder econômico e fraude na angariação de votos nas Eleições 2020.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral requereu a procedência da ação, com a determinação de cassação dos diplomas conferidos às candidatas Raissa da Silva Paes e Marinice Granemann.

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos constantes na AIME, por ausência de provas de abuso de poder econômico na captação e aplicação de recursos financeiros de campanha pelas representadas

Na sessão de julgamento realizada no dia 29 de julho, neste Tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou pelo não provimento do recurso, por entender que as provas constantes nos autos são insuficientes para comprovar a existência de ilícitos.

Em sustentação oral, o advogado das requeridas pediu a improcedência da ação.

Conforme o voto do relator, Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Miguel Monico, haveria provas que demonstrariam a prática de abuso de poder econômico.

Votou o relator pelo provimento do recurso, com a cassação dos diplomas e pela declaração de inelegibilidade das requeridas pelo período de oito anos a partir das Eleições 2020.

Logo após, o desembargador Kiyochi Mori, presidente do TRE-RO, pediu vista dos autos. Os demais membros aguardaram para votar na sessão em que fosse dado seguimento ao julgamento.

Julgamento

Na sessão de ontem foi dada continuidade ao julgamento e o desembargador Kiyochi Mori votou pelo não provimento do recurso, por considerar que os documentos juntados aos autos não são suficientes a comprovar eventual prática de ilícito pelas representadas.

Os demais membros acompanharam o voto divergente, pelo desprovimento do recurso, em razão da fragilidade das provas constantes no processo.

Dessa forma, a Corte Eleitoral, por maioria, negou provimento ao recurso e, por consequência, manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas das candidatas.

A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.

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