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Porto Velho
4 fevereiro 2026

Suspeito de assassinar vereador em Rondônia segue preso

 

Nesta segunda-feira, dia 1º de abril de 2024, a Juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, proferiu decisão mantendo a prisão preventiva de W. de L. A., suspeito de envolvimento em homicídio qualificado.

A medida se dá em decorrência da investigação que o aponta como possível autor de diversos crimes na cidade de Cujubim, incluindo o assassinato do vereador Kenas do Mercado (MDB), ocorrido em 31 de janeiro de 2023.

O caso, que tramita sob o processo 7006396-73.2023.8.22.0002, envolve também J. C. B e S. V. da S., denunciados pela prática do crime.

A decisão destaca que a manutenção da prisão preventiva se justifica diante da ausência de modificação no contexto fático e da relevância da medida para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Embora não possua antecedentes criminais, W. de L. A. é apontado como suspeito em outros casos de homicídio na região, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

O controle do prazo de 90 dias estabelecido para revisão da medida foi mantido pela serventia do processo.

A decisão reitera que o prazo para revisão da prisão preventiva não implica revogação automática da medida, sendo necessário analisar a complexidade do caso. Dessa forma, a manutenção da prisão de W. de L. A. visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

A próxima revisão da prisão preventiva está agendada para o dia 1º de julho de 2024. O processo segue em trâmite para o prosseguimento das investigações e julgamento dos envolvidos.

“Há de ser mencionado ainda que, em que pese não apresentar antecedentes criminais, existem informações nos autos de que W é suspeito de ser o autor de outros crimes de homicídios ocorridos na cidade de Cujubim, como o apurado no IPL 9750/2023 e da execução do vereador Kenas, conforme citado na ocorrência 00125120/2023 Assim, a prisão se mostra necessária para a garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, bem como restou demonstrado o perigo gerado pelo seu estado de liberdade”, anotou a magistrada em trecho da decisão.

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