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1 fevereiro 2026

Justiça absolve ex-prefeito de Vilhena

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Vilhena, Rondônia, julgou improcedente a ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra José Luiz Rover. A ação, que tramitava sob o número 0600020-11.2020.6.22.0004, acusava Rover de omissão de informações em documento público referente às despesas eleitorais durante a campanha para prefeito em 2012, configurando suposta prática de “caixa dois”.

O Ministério Público Eleitoral alegou que o acusado omitiu, de forma consciente e deliberada, os valores reais das despesas eleitorais, incluindo uma doação ilícita de R$ 200.000,00 recebida do empresário Alberi Antônio Rodrigues. Essa quantia teria sido utilizada para pagamento de despesas de campanha sem a devida declaração à Justiça Eleitoral.

Durante o processo, foram realizadas oitivas das testemunhas arroladas pela acusação, porém, a defesa de Rover dispensou suas próprias testemunhas, e o réu optou por permanecer calado em seu interrogatório. As alegações finais foram apresentadas por ambas as partes.

Na fundamentação da sentença, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas destacou a ausência de indícios de materialidade documental do ilícito por parte do Ministério Público Eleitoral. A magistrada ressaltou que as testemunhas ouvidas não forneceram elementos suficientes para comprovar a omissão de informações na prestação de contas da campanha de 2012 ou a utilização de “caixa dois”.

A sentença citou a necessidade de provas robustas para embasar uma condenação, enfatizando que a acusação não conseguiu demonstrar, de forma clara e uníssona, a intenção deliberada de fraudar as contas eleitorais por parte do réu. Por essa razão, a ação penal foi julgada improcedente, e José Luiz Rover foi absolvido por falta de provas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

A decisão foi assinada eletronicamente e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE-TRE/RO). Rover e seu advogado, Marcelo Augusto Rodrigues de Lemos, foram intimados, assim como o Ministério Público Eleitoral, para ciência e cumprimento da sentença. (Rondoniadinamica)

 

 

 

 

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