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22 novembro 2024

Sintero discute implantação do aumento das gratificações

Nesta quinta-feira, 01 de agosto, o Sistema Diretivo do SINTERO se reuniu para melhor entendimento sobre os detalhes da implementação das alterações feitas na Lei 680/12, um marco significativo na valorização dos profissionais da educação do estado.

No dia 31 de julho, representantes da Diretoria Executiva do SINTERO se reuniram com a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, SEDUC, para discutir os detalhes da aplicação das novas gratificações aprovadas na Lei 1246/24 e Lei 1247/24, que alterou a estrutura das CRES e gratificação de escolas. Segundo a nova legislação, diversas categorias de profissionais da educação tiveram suas gratificações reajustadas.

Conforme a nova legislação, a estrutura das gratificações para os profissionais da educação foi reformulada:

• Professores em sala de aula com contrato de 40 horas: A gratificação foi estabelecida em R$ 1.300,00, com pagamento retroativo a julho de 2024.
• Coordenadores pedagógicos (antigos supervisores), orientadores e psicopedagogos: Estes profissionais receberão uma gratificação no valor de R$ 1.300,00.
• Técnicos educacionais: A gratificação de unidade escolar foi ajustada para R$ 500,00.
• Diretores de escola e vice-diretores (agora denominados chefes da seção pedagógica): Receberão uma gratificação combinada com o valor do Cargo de Direção Superior (CDS) e a complexidade de gestão. Além disso, foi criado o cargo de chefe de seção administrativa e financeira, com gratificação equivalente à dos chefes da seção pedagógica. O cargo de secretário escolar foi mantido.

O conceito de gratificação foi modificado para vinculação ao local de trabalho, permitindo a contribuição previdenciária sobre ela, pendente de aprovação pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). As tipologias das escolas e as novas regras de lotação para os coordenadores pedagógicos serão publicadas em portarias da SEDUC.

O SINTERO também garantiu a desvinculação da gratificação dos orientadores e supervisores (agora coordenadores pedagógicos) da tipologia da escola e da quantidade de turnos, a ser formalizada por portaria da SEDUC. A gratificação de docência, agora chamada de gratificação de incentivo à docência, que estava vinculada a 32 aulas, poderá ser ajustada conforme a lotação das aulas pela SEDUC, desde que reste demonstrada a impossibilidade de atribuição das demais aulas pela secretaria. Em escolas de educação integral, a carga horária de 27 horas dos professores poderá ser complementada com projetos que atendam às ações do ensino integral.

Dioneida Castoldi, presidenta do SINTERO, destaca a importância desta conquista e reafirma o papel fundamental do sindicato na representação e defesa dos interesses dos trabalhadores/as em educação. “Esta é uma vitória significativa para a categoria. Continuaremos a lutar por mais melhorias e a garantir que todos os nossos direitos sejam respeitados”, declara.

O SINTERO continuará monitorando a implementação das mudanças e trabalhando em parceria com a SEDUC para assegurar que todos os ajustes sejam realizados conforme acordado. O compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores em educação permanece firme e constante.

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