A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de hotéis do Rio de Janeiro por “dispensa discriminatória” após uma ex-garçonete ter pintado os cabelos de ruivo. Ela trabalhou em uma unidade da Barra da Tijuca entre fevereiro de 2016 e junho de 2017 e relatou que passou a ser alvo de provocações, sendo chamada de “curupira” e “água de salsicha” por superiores depois da mudança de cor.
A empresa negou discriminação e disse que a coloração violava regras internas que autorizavam tinturas apenas com “aparência natural”. A trabalhadora afirmou que outros profissionais também tinham cabelos ruivos e que somente ela era alvo de tratamento hostil. Em 2019, a Justiça determinou pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre a demissão, em julho de 2017, e a sentença, mas a decisão foi suspensa pelo TRT da 1ª Região.
No julgamento do recurso, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, entendeu que a empresa impôs “exigências questionáveis e invasivas” sobre a aparência dos funcionários e não apresentou “fundamentos objetivos e razoáveis” para a demissão. Com isso, a Corte restabeleceu a condenação aplicada na primeira instância.

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