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28 outubro 2026

Juiz rondoniense é expulso da magistratura por humilhar colegas

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu demitir o juiz Robson José dos Santos após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apontou condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura. O magistrado ainda estava em estágio probatório, período em que o desempenho técnico e comportamental é avaliado antes da aquisição da estabilidade no cargo. As informações são do Metrópoles.

Robson ficou conhecido por sua trajetória de ascensão social. Nascido na periferia do Recife, trabalhou desde a infância vendendo pipoca e picolé, além de atuar como gari, enquanto conciliava os estudos. Após participar de mais de 70 concursos públicos, foi aprovado para a magistratura em Rondônia, passando a ser citado como exemplo de superação por meio do serviço público.

A decisão do TJRO ocorreu em fevereiro deste ano, após análise de episódios relacionados ao ambiente de trabalho. Segundo o processo, o juiz teria adotado comportamento considerado desrespeitoso com servidores, assessores e outros profissionais. Um dos casos mencionados envolve um comentário depreciativo feito durante uma recepção organizada por colegas.

Requerimento da saída do juiz. Foto: Reprodução

As apurações também indicaram condutas fora do ambiente do fórum. De acordo com o processo disciplinar, o magistrado teria mantido contato direto com detentos em situações fora dos padrões institucionais, além de permitir o uso de seu celular por um preso e autorizar a presença de pessoas sem vínculo com o Judiciário em atos sigilosos, como audiências de violência doméstica.

Outros pontos avaliados incluíram críticas a decisões de colegas feitas diretamente a presos e interferências em rotinas do sistema prisional. Também foram citadas possíveis irregularidades administrativas, como pedidos de diárias sem respaldo e descumprimento da jornada de trabalho.

Para o TJRO, o conjunto de situações indicou um padrão de comportamento incompatível com a função. A corte afirmou que o processo seguiu as garantias constitucionais, incluindo direito ao contraditório e à ampla defesa, e concluiu que o magistrado não reunia condições para permanecer na carreira.

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