Os senadores de Rondônia Jaime Bagattoli e Marcos Rogério estão entre os parlamentares que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, que propõe a criação de um modelo de jornada de trabalho flexível baseado em horas efetivamente trabalhadas.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal e permite que o trabalhador escolha entre permanecer no regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou aderir a um sistema de contratação baseado em horas trabalhadas. Pelo texto, salário, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas passariam a ser calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente cumprida.
Outro ponto que tem gerado debate é a possibilidade de acordos individuais entre patrão e empregado. A PEC estabelece que o contrato individual poderá prevalecer sobre acordos e convenções coletivas em determinadas situações, ampliando a negociação direta entre as partes.
Na prática, especialistas e representantes de entidades sindicais afirmam que a proposta pode abrir espaço para contratos por hora e para a redução proporcional da remuneração em casos de diminuição da jornada semanal. Críticos avaliam que a medida enfraquece a negociação coletiva e amplia o poder de barganha dos empregadores na definição das condições de trabalho.
Já os defensores da PEC argumentam que a proposta amplia a liberdade do trabalhador para definir sua própria rotina profissional e cria alternativas mais flexíveis de contratação, sem extinguir o modelo tradicional da CLT. Segundo a justificativa apresentada por Rogério Marinho, a intenção é adaptar as relações de trabalho às diferentes necessidades dos trabalhadores e às demandas do mercado.
Ao todo, 36 senadores assinaram a proposta, número superior ao mínimo necessário para o início da tramitação no Senado Federal. Entre os apoiadores estão parlamentares do PL, Progressistas, Republicanos, PSD, Podemos, União Brasil, Novo e PSDB.
A PEC prevê que, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada, as novas regras passem a valer 180 dias após a publicação da emenda constitucional.





