A corrida pelas Eleições Gerais de 2026 entrou em uma nova fase. Desde o último domingo (5), está autorizada a propaganda intrapartidária, período em que os pré-candidatos podem buscar apoio exclusivamente entre os filiados de seus partidos para garantir a indicação nas convenções partidárias.
A fase é considerada decisiva para quem pretende disputar cargos eletivos, já que nem todo pré-candidato conseguirá ser oficialmente escolhido pelo partido. Sem apoio suficiente dentro da legenda, o interessado pode ficar de fora das convenções ou não ser aprovado como candidato, encerrando sua participação na disputa antes mesmo do início da campanha eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral de Rondônia, a propaganda intrapartidária possui regras específicas e não pode ser confundida com a propaganda eleitoral voltada ao público em geral, que somente será permitida a partir de 16 de agosto.
As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além de deliberarem sobre coligações e outras questões relacionadas ao processo eleitoral.
O que é permitido
A propaganda intrapartidária é destinada exclusivamente aos filiados e participantes das convenções. Nessa fase, os pré-candidatos podem:
- Apresentar seu nome aos filiados do partido;
- Distribuir material informativo aos participantes da convenção;
- Utilizar faixas, cartazes, banners e outros materiais nas proximidades do local da convenção.
Todo esse material deverá ser retirado imediatamente após o encerramento do evento.
O que é proibido
A Justiça Eleitoral alerta que essa modalidade de propaganda não pode alcançar o eleitorado em geral. Entre as principais proibições estão:
- Realizar propaganda voltada ao público fora do ambiente partidário;
- Fazer pedidos de voto dirigidos à população;
- Utilizar rádio, televisão, redes sociais ou outros meios para antecipar a campanha eleitoral;
- Promover atos que caracterizem propaganda eleitoral antes do prazo legal.
O descumprimento das regras pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.
A orientação da Justiça Eleitoral é para que partidos e pré-candidatos observem rigorosamente os limites da propaganda intrapartidária, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes e o cumprimento do calendário eleitoral de 2026.




