O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena, retirado do cofre de uma casa lotérica, configura crime contra o próprio estabelecimento, e não contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do prêmio. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou recurso da defesa e manteve a ação penal na Justiça estadual.
O caso envolve uma funcionária de lotérica acusada de retirar o bilhete após um sorteio da Mega-Sena em que duas das quatro apostas vencedoras tinham sido registradas na mesma unidade. O prêmio total era de R$ 116.232.513,11. A investigação aponta que um cliente recebeu uma aposta impressa com defeito no dia do sorteio; a lotérica emitiu um novo bilhete corretamente e entregou ao apostador, enquanto o primeiro ficou guardado no cofre para recolhimento pela matriz. Como o documento não entrou em estorno antes do sorteio, a aposta passou a integrar o patrimônio da lotérica.
As apurações indicam que câmeras de segurança registraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete dois dias depois. No dia seguinte, ela foi ao local com o companheiro para pedir demissão e informou que ele seria um dos vencedores do prêmio. O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas.
A defesa sustentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal porque o bilhete premiado gerava direito perante a Caixa, empresa pública da União, mas Ribeiro Dantas rejeitou a tese. Para o ministro, o objeto do crime estava sob posse e disponibilidade da lotérica, o que fez o prejuízo imediato recair sobre o estabelecimento privado. Ele também negou o pedido de suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível sobre a titularidade do prêmio; o processo criminal seguirá na Justiça estadual, e ainda cabe recurso.





