O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu, nesta segunda-feira (3), mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva e reconheceu a ilegalidade das exonerações de servidores lotados no Gabinete da Vice-Governadoria, determinadas pelo governador Marcos Rocha.
O relator do processo, desembargador Aldemir de Oliveira, votou pela concessão da ordem e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. A Corte reconheceu a ocorrência de abuso de poder nos atos de exoneração.
O caso teve início em abril deste ano. Por meio de decretos publicados a partir de 9 de abril, o chefe do Executivo estadual exonerou os ocupantes de cargos comissionados que integravam a estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, sem promover a recomposição da equipe.
Paralelamente, foram paralisados os processos administrativos destinados à nomeação dos substitutos indicados pelo vice-governador. Com isso, os cargos permaneceram vagos e a estrutura do gabinete, esvaziada.
A Vice-Governadoria integra a Administração Direta estadual, conforme estabelece a Lei Complementar nº 965/2017, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 1.180/2023. A legislação instituiu uma estrutura própria, composta por 18 cargos, e atribuiu ao gabinete a função de prestar assistência direta e imediata ao vice-governador.
No mandado de segurança, a defesa de Sérgio Gonçalves sustentou que esses cargos mantêm vínculo de confiança com a autoridade diretamente assessorada, e não com o chefe do Executivo. Dessa forma, segundo a argumentação, a exoneração dos servidores sem a anuência do vice-governador caracterizaria desvio de finalidade.
A tese também se fundamentou na autonomia político-institucional do cargo de vice-governador, cujo titular é eleito pelo voto popular simultaneamente ao governador, nos termos da Constituição do Estado de Rondônia.
Em parecer datado de 8 de junho, a Subprocuradoria-Geral de Justiça, por meio do subprocurador Ivanildo de Oliveira, manifestou-se pela rejeição das preliminares apresentadas pelo Estado e, no mérito, pela concessão da segurança.
O Ministério Público citou precedente do próprio Tribunal Pleno, julgado em 2006 sob a relatoria do desembargador Zelite Andrade Carneiro. Naquele caso, que envolvia a então vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira, o TJRO reconheceu a ilegalidade da exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Governadoria realizada sem a anuência da autoridade diretamente assessorada.
Com a decisão desta segunda-feira, o Tribunal Pleno reafirmou esse entendimento e reconheceu o abuso de poder nas exonerações determinadas pelo governador.
O mandado de segurança foi patrocinado pelo escritório Habib Vidal Santana Advocacia, representado pelos advogados Gustavo Santana do Nascimento, Cássio Esteves Jaques Vidal, Igor Habib Ramos Fernandes e Rafael Diogo Lemos.






