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Porto Velho
3 agosto 2026

Acir Gurgacz volta ao jogo eleitoral após decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia negado o pedido de declaração de elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques, durante o plantão da Corte, e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ordinário pelo TSE.

Ao deferir a medida, o ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Acir Gurgacz contra o acórdão do TRE-RO, permitindo que o ex-senador participe normalmente das convenções partidárias enquanto o mérito do processo não é apreciado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

A controvérsia envolve a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para determinados crimes. A defesa de Acir sustenta que, por ter sido condenado exclusivamente por crime contra o sistema financeiro nacional, o prazo de oito anos de inelegibilidade passou a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, encerrando-se em 27 de fevereiro de 2026.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que, em análise preliminar, existe plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa. O ministro destacou que a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ocorreu exclusivamente pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, referente à aplicação de recursos de financiamento oficial em finalidade diversa da prevista em contrato, sem condenação por crime contra a Administração Pública.

Segundo o ministro, o TRE-RO aplicou entendimento segundo o qual o caso deveria receber o mesmo tratamento jurídico dos crimes contra a Administração Pública, porque os fatos envolveram recursos públicos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Com isso, a Corte Regional concluiu que o prazo de inelegibilidade somente começaria após o cumprimento da pena.

Para Nunes Marques, porém, a nova legislação criou categoria específica para os crimes contra o sistema financeiro nacional, estabelecendo regra própria para a contagem da inelegibilidade. Em sua avaliação preliminar, não seria possível afastar essa classificação prevista expressamente em lei para enquadrar o caso em regime jurídico diverso.

O ministro também observou que o precedente utilizado pelo TRE-RO tratava de situação diferente, envolvendo crime não previsto expressamente entre as categorias da Lei Complementar nº 64/1990, enquanto, no caso de Acir Gurgacz, o delito possui enquadramento específico na legislação eleitoral.

Outro fundamento da decisão foi a proximidade do calendário eleitoral. Nunes Marques considerou que a manutenção da decisão do TRE poderia impedir a participação de Acir Gurgacz nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, além de comprometer a definição das chapas para as eleições de 2026.

Ao final, o ministro determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-RO até o julgamento definitivo do recurso ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ressaltou, entretanto, que a decisão foi proferida em caráter provisório, durante o plantão judiciário, e não antecipa o julgamento de mérito pelo relator nem pelo colegiado da Corte.

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