O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Operação Lei Seca e abriu caminho para o uso de equipamentos que detectam drogas e medicamentos capazes de comprometer a direção, os chamados drogômetros. A resolução substitui a norma de 2013 e prevê que os aparelhos tenham certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A adoção nas blitze dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
A fiscalização passa a contar com três formas principais de verificação: o etilômetro para identificar álcool, equipamentos destinados a apontar outras substâncias psicoativas e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente de trânsito. Vídeos, imagens e outros meios de prova legalmente aceitos continuam permitidos de forma complementar. Para confirmar a alteração pela observação, o motorista deverá apresentar ao menos dois sinais, que precisam constar no auto de infração ou em termo específico.
A resolução não cria infrações nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa e recusar os procedimentos de fiscalização seguem sujeitos a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
No teste de álcool, permanecem os parâmetros de 0,05 mg/L para infração administrativa e 0,34 mg/L para hipótese criminal, considerada a margem de erro; no caso de drogas, o resultado indicará apenas a presença ou ausência da substância. As novas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento entram em vigor 60 dias após a publicação da medida no Diário Oficial da União.






