A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por 3 votos a 1, uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou procedimentos estéticos faciais para dentistas. A decisão, tomada na quarta-feira (19), abrange práticas como aplicação de botox, preenchimentos, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas nos lábios.
O colegiado entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar atribuições por resoluções administrativas além dos limites previstos em lei. Para o tribunal, a legislação que regula o exercício da odontologia não dá respaldo a procedimentos estéticos invasivos em toda a face. A Sociedade Brasileira de Dermatologia moveu a ação, com participação do Conselho Federal de Medicina e apoio de entidades médicas.
Não haverá mudança imediata na atuação dos dentistas porque o CFO informou que vai recorrer. O conselho afirma que os profissionais podem continuar a realizar procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua área legal de competência enquanto o processo tramita. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a decisão busca garantir a segurança dos pacientes e respeitar os limites legais de cada profissão.






