A Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva de circulação da pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas para o Governo e o Senado em Rondônia e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. O levantamento de número RO-03403/2026, foi considerado não registrado por descumprir exigências relacionadas à identificação da distribuição da amostra e por omitir o nível de confiança nas peças divulgadas.
A pesquisa tinha 1.220 entrevistas e custo declarado de R$ 93.940. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, em representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União contra o Instituto Veritá.
A divulgação dos resultados já estava suspensa por uma decisão liminar, que estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No julgamento da representação, o magistrado confirmou a medida e determinou a cessação definitiva da divulgação.
Um dos problemas identificados está na ausência da informação sobre o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário. A regulamentação eleitoral determina que esse dado seja incluído na complementação do registro da pesquisa. Quando a metodologia não permite identificar o setor censitário, a empresa deve apresentar justificativa técnica, informar a unidade territorial efetivamente utilizada e explicar os procedimentos de controle e ponderação aplicados.
O Veritá argumentou que a pesquisa foi realizada exclusivamente por ligações telefônicas e que essa metodologia impossibilitava a identificação dos entrevistados por setor censitário. A empresa apresentou uma declaração técnica assinada pelo estatístico responsável, com detalhamento por municípios e bairros.
A explicação, porém, não afastou a irregularidade. De acordo com a decisão, a justificativa sobre a impossibilidade de identificação por setor censitário não foi inserida no sistema PesqEle dentro do prazo regulamentar de complementação. Para o juiz, a apresentação posterior do documento durante o processo não poderia corrigir o registro.
Ao analisar a exigência, o magistrado afirmou que a informação não representa mero formalismo. Segundo a decisão, a ausência dos quantitativos por setor censitário compromete a possibilidade de fiscalização do plano amostral e impede a verificação de eventual concentração indevida de entrevistas em determinadas áreas socioeconômicas do Estado.
A sentença também apontou uma segunda irregularidade: as artes e peças usadas para divulgar a pesquisa não apresentaram o nível de confiança de 95%. O próprio Veritá reconheceu a omissão e afirmou que ocorreu um erro material, além de informar que faria a correção.
O juiz entendeu que a correção posterior também não eliminaria a irregularidade. A decisão afirma que o nível de confiança é uma informação obrigatória na divulgação dos resultados e que sua ausência prejudica o direito do eleitor de receber as informações exigidas sobre o levantamento.
Na fundamentação, o magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a falta da quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário é suficiente para considerar uma pesquisa como não registrada. A decisão também aponta que o registro somente é concluído quando são atendidos todos os requisitos exigidos.
Como não havia reincidência específica comprovada no processo, o juiz aplicou o valor mínimo de R$ 53.205.
Ao final, a representação foi julgada procedente. Além da multa, a Justiça confirmou a suspensão anteriormente determinada, proibiu definitivamente a divulgação dos resultados e declarou a pesquisa RO-03403/2026 como não registrada.






