Um homem teve negado o pedido para excluir o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Ele alegou sofrer desde a infância comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto por causa do nome.
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó rejeitou a solicitação. A juíza Priscilla Miwa Kumode considerou que os argumentos eram genéricos e improváveis, além de apontar que a esposa do autor adotou o sobrenome.
O homem recorreu, mas a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença. O relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que os fatores apresentados não justificavam a alteração e “não encontra respaldo legal”.






