O jornalista Alessandro Lubiana, integrante da equipe de comunicação da campanha do candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 5 mil por divulgar, em uma publicação colaborativa no Instagram, conteúdo considerado irregular contra o candidato Adailton Fúria (PSD).
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, no processo nº 0600743-32.2026.6.22.0000, movido pela coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária.
Também foi condenado Leilson Viana Lima, apontado como responsável pelo perfil @69news.ro. Cada um recebeu multa de R$ 5 mil, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral para a conduta analisada.
Segundo a decisão, Lubiana e Leilson participaram da divulgação colaborativa de um vídeo relacionado à candidatura de Adailton Fúria. O material fazia acusações envolvendo supostos casos de roubo, fraude e desvio de mais de R$ 1 milhão em recursos públicos, além de mencionar uma investigação da Polícia Federal.
A Justiça Eleitoral considerou que as acusações apresentadas no vídeo eram graves e foram divulgadas sem indicação de fontes identificáveis que permitissem a verificação das informações.
Na decisão, o magistrado apontou que não foram apresentados na publicação elementos como identificação dos supostos envolvidos, procedimentos investigativos, decisões judiciais, relatórios de auditoria ou reportagens capazes de sustentar as afirmações.
Durante o processo, diligências para identificar o responsável pelo perfil @veia.politica chegaram a Alessandro Lubiana. Conforme registrado na decisão, dados obtidos nos autos apontaram o jornalista como responsável pela conta.
Em sua defesa, Lubiana reconheceu ter aceitado a publicação colaborativa do vídeo. Ele alegou que considerava o material de natureza jornalística, negou intenção de divulgar informação falsa e sustentou que não havia comprovação técnica de utilização de inteligência artificial.
O juiz, porém, entendeu que o fato de Lubiana não ter produzido ou editado o vídeo não afastava sua responsabilidade pela divulgação. Ao aceitar a publicação colaborativa, o conteúdo também passou a ser exibido aos seguidores do perfil envolvido, ampliando seu alcance.
A defesa também não apresentou, segundo a sentença, a suposta reportagem que teria servido de origem para as acusações nem identificou veículo jornalístico ou fonte verificável que sustentasse as informações.
Apesar da condenação pela divulgação do conteúdo, a Justiça Eleitoral não acolheu a acusação de que o vídeo teria utilizado inteligência artificial, clonagem de voz ou tecnologia deepfake.
Segundo a decisão, não houve prova técnica suficiente para demonstrar que o material tivesse sido produzido ou manipulado por essas tecnologias. Por isso, os pedidos relacionados especificamente ao uso de IA foram julgados improcedentes.
O conteúdo já havia sido retirado das redes sociais após decisão liminar. Como não houve republicação ou resistência ao cumprimento da ordem judicial, o magistrado afastou a aplicação de multa coercitiva anteriormente prevista. Lubiana e Leilson, contudo, permanecem proibidos de republicar a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico com as mesmas acusações.
A decisão trata especificamente da responsabilidade pela divulgação do conteúdo considerado irregular no contexto da propaganda eleitoral. (Com informações do TudoRO)






