Uma mãe foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por pagar R$ 100 a um homem para matar o cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão também fixou multa e proibiu a mulher de manter animais durante o cumprimento da pena.
O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina aponta que a mulher não aceitava a presença do cão na casa onde vivia com a filha, contratou o homem, entregou o animal e fez o pagamento após a morte.
O laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na cabeça compatíveis com violência. A Justiça considerou os maus-tratos com resultado morte, motivo torpe, condição de mandante, prática noturna, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel. O processo corre em segredo, e a condenada poderá recorrer em liberdade.





