Com o objetivo de garantir a fidelidade nos atos processuais, a OAB Rondônia lançou nesta sexta-feira (12) a campanha “Contrate Advogado(a) de Rondônia”. Isso porque, tem sido comum profissionais da advocacia tornarem-se patronos de causas em estados diversos à sua inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, tal ato só é permitido em cinco causas por ano sem a inscrição suplementar, conforme Lei 8.906/94 – Art.10, §2º. “A regulamentação de audiências virtuais durante o período da pandemia trouxe diversas adaptações à rotina da administração da justiça, dentre elas, a possibilidade das partes envolvidas no processo participarem das sessões a partir de qualquer lugar do mundo. Porém, é necessária essa fiscalização intensa quanto a atuação dos profissionais da advocacia, se os mesmos estão observando a limitação imposta em nosso Estatuto, sob pena de que a inovação bem-vinda se torne ferramenta para burlar determinação legal”, explica Elton Assis, presidente da OAB Rondônia.