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Porto Velho
14 outubro 2024

Dirigentes do Sintero terão que afastar do cargo no período eleitoral

O SINTERO segue orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sobre dirigentes de sindicatos que recolhem a contribuição sindical a se desincompatibilizar de seus cargos até quatro meses antes das eleições, prazo que neste ano corresponde ao dia 6 de junho.

Em consonância com as diretrizes da CNTE e da Assessoria Jurídica do SINTERO, a Direção Executiva segue a orientação e recomenda que os/as diretores interessados/as em concorrer às eleições 2024 se licenciem de seus cargos sindicais.

A medida tem como objetivo evitar qualquer ruído junto à categoria e permitir que os/as candidatos/as se dediquem plenamente ao desafio eleitoral, uma vez que ambas as funções demandam dedicação exclusiva e integral.

A recomendação é uma medida de precaução com jurisprudências em constante mudança, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que possui a prerrogativa de alterar decisões da justiça eleitoral.

Entenda sobre a extinção do “imposto sindical”

Desde que o desconto obrigatório do “imposto sindical” foi extinto, o SINTERO não recolhe mais essa contribuição, pois ela não é obrigatória. O sindicato não é mantido por contribuições impostas pelo governo ou pela Previdência Social. Assim, os/as dirigentes sindicais do SINTERO não se enquadram na regra que exige afastamento para disputar eleições, o que está previsto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e confirmado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a lei, só precisam se afastar aqueles que ocupam cargos em entidades de classe financiadas por contribuições obrigatórias ou recursos da Previdência Social, o que não é o caso do SINTERO.

No entanto, ao seguir a orientação da CNTE, o SINTERO visa evitar qualquer mal-entendido com a categoria e garantir que os/as candidatos/as possam se concentrar totalmente na disputa eleitoral, já que tanto a função sindical quanto a candidatura exigem dedicação exclusiva e integral.

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