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10 julho 2026

Médicos são investigados por laqueadura sem autorização em RO

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) instaurou um processo ético-profissional para apurar a conduta de três médicos após a denúncia de uma mulher que afirma ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização durante um parto realizado na Maternidade Municipal de Ji-Paraná. O caso ocorreu em 2021 e voltou a ganhar repercussão após a abertura do procedimento administrativo.

Segundo a denúncia apresentada pelo casal, a laqueadura foi realizada durante uma cesariana sem o consentimento da paciente ou do marido. Eles afirmam ainda que o médico responsável teria informado que faria o procedimento independentemente da autorização da família.

Um dos profissionais citados, o médico Eliedson Vicente de Almeida, foi condenado pela Justiça em 2025 em ação relacionada ao caso.

Após analisar a denúncia, os documentos apresentados e as manifestações dos profissionais envolvidos, a conselheira Andrea Barbieri de Barros concluiu que existem indícios suficientes para aprofundar a investigação ética.

Os médicos que passarão a ser investigados são:

  • Eliedson Vicente de Almeida;
  • Jozelida Bitencour Miranda da Silva;
  • Geraldo Carvalho de Alencar.

O Cremero ressalta que a instauração do processo não representa condenação dos profissionais. Nesta fase, o objetivo é verificar se houve eventual infração ao Código de Ética Médica, assegurando aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Médicos apresentaram suas versões

Em manifestação encaminhada ao Conselho, a médica Jozelida Bitencour Miranda da Silva informou que participou da cirurgia apenas como auxiliar. Segundo ela, a paciente tinha 42 anos e apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia, situação que levou o obstetra responsável a optar pela realização da laqueadura durante a cesariana.

Já o médico Eliedson Vicente de Almeida afirmou que a paciente chegou à maternidade com pressão arterial extremamente elevada e necessitava de uma cesariana de urgência. Em relação à laqueadura, alegou que a decisão foi tomada durante o procedimento cirúrgico em razão da gravidade do quadro clínico, da idade da paciente e dos riscos de uma futura gestação.

Ainda conforme sua defesa, a paciente teria concordado verbalmente com a realização da laqueadura, embora não tenha assinado o termo de autorização em razão da urgência do atendimento.

No caso do médico Geraldo Carvalho de Alencar, o relatório elaborado pelo Cremero aponta uma possível falha no preenchimento do prontuário médico, por ausência de registros sobre as queixas apresentadas pela paciente, o exame físico realizado e a conduta adotada durante o atendimento.

Investigação segue em andamento

Com a abertura do processo ético-profissional, o Conselho dará sequência à instrução do caso, com produção de provas, análise de documentos e demais diligências necessárias antes de decidir se houve violação às normas do Código de Ética Médica.

Paralelamente, o caso já teve desdobramentos na esfera judicial, onde um dos médicos investigados foi condenado. No âmbito administrativo, porém, o procedimento segue em fase de apuração, sem conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade ética dos profissionais envolvidos.

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