O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da comarca de Jaru, condenou o Governo de Rondônia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de um acidente registrado na rodovia estadual RO-133, na região do município de Theobroma.
Na decisão judicial, também foi responsabilizado solidariamente o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).
O acidente aconteceu em 27 de fevereiro de 2025, quando o veículo conduzido pela vítima capotou após atingir um buraco existente na pista. No carro estavam uma mãe e sua filha, que sofreram lesões em decorrência do sinistro. O automóvel teve perda total.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve responsabilidade do Estado e do DER pelas condições da rodovia, mas também reconheceu culpa compartilhada da condutora no acidente.
Conforme a sentença, foi atribuída responsabilidade de 50% para cada parte envolvida no processo.
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá pagar valor superior a R$ 20 mil a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais às vítimas.




