O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
A medida deve provocar debates entre educadores, juristas e representantes de diferentes segmentos da sociedade sobre os limites entre o ensino de conteúdos culturais e a preservação da laicidade do Estado. Enquanto apoiadores afirmam que a lei valoriza o conhecimento histórico e literário da Bíblia, críticos defendem que sua aplicação deverá observar rigorosamente o caráter não confessional previsto na legislação.
De acordo com o texto da lei, a Bíblia poderá ser utilizada exclusivamente como recurso complementar em atividades pedagógicas voltadas às áreas cultural, histórica, geográfica, literária e arqueológica. A proposta estabelece que o uso do livro é facultativo e dependerá do planejamento pedagógico de cada instituição de ensino.
A legislação também deixa claro que a utilização da Bíblia não poderá ter finalidade religiosa. Fica proibida qualquer forma de pregação, catequização ou tentativa de influenciar os estudantes a adotarem determinada crença durante as atividades escolares.
Segundo a lei, a intenção é permitir que a Bíblia seja estudada como um dos documentos de maior relevância para a formação da cultura ocidental, podendo contribuir para a compreensão de acontecimentos históricos, referências literárias e aspectos sociais presentes em diferentes disciplinas.
A aplicação da norma caberá às escolas, que terão autonomia para decidir se utilizarão o material em suas atividades, sempre respeitando o projeto pedagógico da instituição e os princípios constitucionais relacionados à liberdade religiosa e à pluralidade de pensamento.




