A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo IHPEC Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação Ltda., que apontava empate técnico entre os pré-candidatos ao Governo do Estado Marcos Rogério e Adailton Fúria.
A decisão foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em representação ajuizada pelo Partido Novo contra o instituto de pesquisa e Adailton Fúria. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para suspender a divulgação do levantamento até o julgamento definitivo da ação. A pesquisa havia sido contratada pelo Progressistas (PP).
Segundo a decisão, foram identificadas incompatibilidades entre os documentos apresentados para justificar a contratação da pesquisa e os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação.
Divergência em municípios pesquisados
O principal fundamento da liminar foi a divergência entre as notas fiscais que embasaram a contratação da pesquisa e as informações constantes no registro oficial.
De acordo com o relator, os documentos fiscais indicavam que o levantamento para os cargos de governador e senador não incluiria os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. Entretanto, no sistema da Justiça Eleitoral consta que foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim, totalizando 376 entrevistados nessas duas cidades.
Para o desembargador, essa diferença compromete a confiabilidade do levantamento, já que representa uma parcela significativa da amostra total, composta por 3.197 eleitores.
Falta de informações obrigatórias
Outro ponto destacado na decisão é que, até a última quarta-feira (15), o instituto ainda não havia inserido no sistema eleitoral o relatório complementar exigido pela Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as informações pendentes estão detalhes sobre os setores censitários pesquisados, metodologia aplicada, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, origem dos recursos utilizados na contratação da pesquisa e outros dados considerados essenciais para permitir a fiscalização e auditoria do levantamento.
Outras irregularidades apontadas
Na representação apresentada pelo Partido Novo, o advogado Nelson Canedo também alegou outras supostas inconsistências, como a divulgação de resultados referentes à disputa pelo Senado sem que houvesse pergunta correspondente no questionário registrado, além de uma divergência aritmética relacionada à distribuição dos entrevistados por sexo.
Embora esses pontos ainda dependam de análise aprofundada no julgamento do mérito, eles foram mencionados pelo desembargador na fundamentação da decisão.
Multa em caso de descumprimento
Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que a pesquisa já havia sido divulgada nas redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação, o que poderia influenciar o eleitorado antes da conclusão do processo.
Com a decisão, o IHPEC e o pré-candidato Adailton Fúria deverão suspender imediatamente a divulgação da pesquisa e remover eventuais publicações em sites e redes sociais sob sua responsabilidade.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, válida até o cumprimento integral da ordem judicial.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se a pesquisa poderá ou não voltar a ser divulgada após a conclusão do processo.




