O Partido PATRIOTA teve sua Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2022 considerada como não prestada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral José de Oliveira Barros Filho, da 32ª Zona Eleitoral de Machadinho D’Oeste, no estado de Rondônia.
A determinação ocorreu após a constatação da inércia do partido em apresentar as devidas contas à Justiça Eleitoral, mesmo após ter sido notificado para cumprir essa obrigação. De acordo com o magistrado, a não apresentação da Prestação de Contas após a notificação já implica na decisão de não prestação das mesmas, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019.
A decisão resulta na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por parte do PATRIOTA. A sanção aplicada está respaldada no artigo 47 da mencionada resolução.