A presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO), professora Dioneida Castoldi, esteve na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na última sexta-feira (23) para tratar da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que reconhece o tempo de serviço prestado durante o período pandêmico, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A legislação garante que esse período seja contabilizado para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e gratificações equivalentes, corrigindo prejuízos sofridos por servidoras e servidores da educação durante a pandemia da Covid-19.
Durante a reunião, a SEDUC informou que já publicou memorando orientando as Superintendências Regionais de Educação a reabrirem os processos administrativos já existentes de quem teve pedidos negados naquele período, inclusive de aposentadas e aposentados, sem a necessidade de abertura de um novo processo.
No entanto, o governo estadual esclareceu que, neste momento, irá apenas receber os pedidos, uma vez que a própria lei condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária. Além disso, a Secretaria aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deverá definir, nos próximos dias, de que forma o descongelamento do tempo de serviço será efetivamente implementado.

Orientação à categoria
O SINTERO orienta que servidoras e servidores que tiveram quinquênios, licenças-prêmio ou outros direitos prejudicados durante a pandemia procurem as Superintendências Regionais de Educação para solicitar a reabertura do processo já existente, sem a necessidade de abertura de novo protocolo.
A presidenta Dioneida Castoldi reforçou que o sindicato seguirá acompanhando de perto o tema. O SINTERO afirma que continuará atuando para que a Lei Complementar nº 226/2026 seja aplicada integralmente e para que os direitos da categoria sejam efetivamente garantidos.





