O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta quarta-feira (19) um direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que deve ser veiculado em canais de televisão. A decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e é o primeiro direito de resposta concedido pelo TSE na disputa a presidente no horário da propaganda eleitoral de televisão. Lula terá 20 inserções de 30 segundos para rebater acusações de que é “corrupto” e “ladrão”, feitas durante a propaganda eleitoral da coligação de Jair Bolsonaro (PL).
A propaganda chamando Lula de ladrão foi ao ar em 9 de outubro, segundo a Folha de S. Paulo. Nesse vídeo, o narrador da campanha de Bolsonaro afirma que o petista “não foi” considerado inocente e traz, entre outros pontos, uma fala do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello dizendo que a corte “não o inocentou”. “É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Sanseverino.