Vence na sexta-feira (31), o prazo para os proprietários de veículos com placas terminadas 1, 2 e 3 atualizarem o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia. Para licenciar o veículo, o proprietário também deve pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) o prazo para o pagamento do licenciamento é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o número final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro.
Confira a tabela e fique por dentro dos prazos finais para renovação do licenciamento anual dos veículos
Prazo para atualizar o licenciamento anual veicular:
Final da placa | Prazo para renovação |
1,2,3 | até 31 de março |
4 | até 28 de abril |
5 | até 31 de maio |
6 | até 30 de junho |
7 | até 28 de julho |
8 | até 31 de agosto |
9 | até 29 de setembro |
0 | até 31 de outubro |
O licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito.
Ainda conforme o Detran, para outras informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin). Acesse aqui.
A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito (CDT).
O que acontece se não regularizar?
O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro diz que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
G1 e Detran