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14 outubro 2024

Especialista em Direitos Sociais comenta mudanças na legislação que trata da proteção à criança e ao adolescente

Mídia Rondônia – A ex-conselheira tutelar e experiente consultora Angélica Abreu, especialista em Direitos Sociais da Criança e Adolescente, alertou para a importância da capacitação dos novos conselheiros tutelares e agentes públicos em Rondônia diante das novas penas para crimes que ficaram mais rigorosas.

Ela disse que a legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Atualização

De acordo com a consultora a legislação relacionada a infância e adolescência está sempre sendo atualizada e é de suma importância que toda a rede de proteção esteja preparada para assegurar os direitos de crianças e adolescentes, haja visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu conjunto de normativas atividades que envolvem os variados serviços da sociedade, como segurança pública, educação, saúde, esporte, lazer, etc.

“A constituição federal no seu artigo 227, afirma que esse público tem prioridade absoluta, inclusive na elaboração do orçamento público, por isso é de suma importância que os gestores façam previsão para a formação continuada anual”, destacou.

A nova lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024 é a mais nova atualização, contudo, é necessário um estudo permanente e continuo sobre o ECA, Lei Henry Borel, Escuta Especializada e afins, para que o Sistema de garantia de direitos possa atender bem os usuários.

Esse sistema integra a segurança pública, poder público municipal e o próprio cidadão. Conhecimento da legislação é significativo em todo seguimentos.

Para dar assessoria, a empresária oferece serviços por meio de sua empresa para todo o Sistema de garantia de direitos. Para contratação de seus serviços, acione o telefone descrito no anunciado.

  

 

 

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