Mídia Rondônia – A Justiça sustou a inovação do Governo de Rondônia que decidiu punir, com desconto nos salários, os servidores públicos que pediram licença para concorrer nas eleições de outubro.
Apesar do direito garantido em leis, o Governo, através do superintendente estadual de Gestão de Pessoas, determinou que os gestores de órgãos públicos promovam o “desconto da remuneração dos servidores que solicitarem a desincompatibilização do cargo público para fins eleitorais”.
O Solidariedade, presididido em Rondônia pelo ex-conselheiro do TCE, Benedito Alves e através do advogado Edirlei Souza, impetrou mandado de segurança requerendo ao Judiciário a suspensão do ato que estava prejudicando dezenas de servidores. Nesta sexta-feira (19), o desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa atendeu o pedido. “A suspensão dos pagamentos dos vencimentos está equivocada, uma vez que os servidores que se desincompatibilizaram para cumprir a exigência da Lei Complementar n.64/90”, narra a peça inicial.
O desembargador concordou e concedeu medida liminar. “Quanto à plausabilidade do direito, constata-se que o que estabelece a Lei Complementar n. 64/90, disciplina o afastamento/licença do servidor para fins de atividade política. Quanto ao risco de dano, é certo que encontra-se presente, já que os servidores podem estar sujeitos a suspensão da remuneração durante o período que é necessário para que promovam a desincompatibilização de cargo público para fins eleitorais. Desse modo, verifico que estão preenchidos os pressupostos autorizadores para deferir a liminar pleiteada”, disse. As informações são do Rondoniagora.
Veja decisão: