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5 fevereiro 2026

TCE-RO esclarece sobre uso de recursos do Fundeb para pagar professores

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou parecer prévio, referente à possibilidade de utilizar recursos do Fundeb para pagamento de verbas salariais reivindicadas judicialmente por professores.

Esse questionamento foi feito pela Prefeitura de Santa Luzia do Oeste, na Consulta-Processo nº 03618/24.

Acrescentava, ainda, se é possível computar a despesa para fins de atingimento do limite mínimo, a que se refere a Lei n. 14.113/2020, considerando a natureza das verbas remuneratórias.

Em sua resposta, o Tribunal de Contas destaca duas possibilidades. Se a arrecadação dos recursos do Fundeb estiver de acordo com a previsão orçamentária original, não é possível a utilização dos recursos do Fundo para o custeio de verbas remuneratórias retroativas, pleiteadas por profissionais da educação em efetivo exercício.

Segundo o TCE-RO, isso se dá porque, neste caso, o recurso vinculado deve ser destinado às despesas programadas originariamente.

Agora, se houver um incremento sem previsão da arrecadação dos recursos do Fundeb, comparativamente à previsão original, é possível, sim, a utilização do montante adicional para o custeio de verbas remuneratórias retroativas.

Porém, alerta o Tribunal para a necessidade de que sejam cumpridos, de modo cumulativo, três requisitos.

O primeiro deles: as despesas de exercícios anteriores devem ter natureza jurídica remuneratória, vedado o pagamento de qualquer custo adicional decorrente da condenação, como juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Outro ponto: somente podem ser utilizados os recursos do Fundeb para o pagamento de despesas de exercícios anteriores dos profissionais da educação básica que estiverem em efetivo exercício por ocasião do pagamento.

E, por fim, os demais profissionais da educação básica que sejam credores, mas que não estejam mais em atividade no município, devem ser pagos simultaneamente aos profissionais da educação básica em exercício, porém, exclusivamente com a utilização recursos próprios da prefeitura.

O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 03618/24 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.

Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.

Parecer Prévio 03618-24/TCE-ROBaixar

Assessoria

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