A cobrança de pedágios na BR-364, que estava suspensa desde o dia 29 de janeiro, foi restabelecida nesta quarta-feira (11) por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão atende a um recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é assinada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.
A suspensão havia sido motivada por uma ação judicial movida pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades questionaram o alto valor das tarifas estabelecidas pela Concessionária Nova 364, com aval da ANTT, e alegaram descumprimento de cláusulas contratuais.
Segundo os autores da ação, o contrato de concessão prevê que a cobrança só poderia começar após o cumprimento simultâneo de cinco condicionantes, incluindo a conclusão integral dos chamados Trabalhos Iniciais previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), documento que define parâmetros técnicos obrigatórios relacionados à segurança e trafegabilidade.
Recurso da ANTT
No recurso, a ANTT pediu a restauração dos efeitos da Deliberação nº 517/2025, que reconheceu o cumprimento das exigências contratuais para o início da cobrança. A agência sustentou que a autorização seguiu critérios técnicos e procedimentos de fiscalização previstos no contrato.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento inicial do processo, existem elementos suficientes para manter a decisão administrativa da agência reguladora. Para ele, a suspensão liminar enfraquecia a presunção de legitimidade do ato e antecipava uma discussão que ainda depende de análise mais aprofundada.
O magistrado destacou que questionamentos sobre a metodologia de verificação das obras e serviços exigem produção de provas e contraditório, o que não é compatível com a fase inicial do processo.
Risco ao contrato
Na decisão, o relator também apontou risco de prejuízo à execução do contrato caso a arrecadação permanecesse suspensa. Segundo ele, a receita de pedágio é a principal fonte de remuneração da concessionária e integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, impactando diretamente a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia.
Por outro lado, o desembargador registrou que eventuais danos aos usuários, caso a cobrança seja considerada indevida no futuro, poderão ser tratados por mecanismos de compensação previstos no regime contratual e regulatório.
Com isso, foi determinado o restabelecimento imediato da eficácia da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O juízo de primeira instância será comunicado, e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso.





