O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve a condenação de A.J.H.P a 24 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a então companheira.
O julgamento ocorreu na última terça-feira (10), durante sessão do Tribunal do Júri. A decisão acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público, que apontaram a gravidade do crime e as circunstâncias que agravaram a pena.
Crime brutal
De acordo com o processo, o crime aconteceu em janeiro de 2025. Movido por ciúmes e sentimento de posse, o agressor desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, causando três fraturas faciais.
Durante o ataque, o homem ainda teria forçado a vítima a se olhar no espelho enquanto a ameaçava de morte, agravando a violência psicológica e física sofrida pela mulher.
Mesmo após a vítima tentar fugir e buscar abrigo na casa de vizinhos, o agressor a perseguiu e continuou as agressões.
Agravantes reconhecidos
A elevada pena foi fixada após o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de três causas de aumento de pena apontadas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Conselho de Sentença:
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Feminicídio: crime praticado contra mulher em razão de sua condição no contexto de violência doméstica.
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Presença de descendente: o ataque foi presenciado pelo filho da vítima.
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Vítima responsável por pessoa com deficiência: a mulher era a principal cuidadora do filho, que possui deficiência auditiva.
Consequências para a vítima
As agressões deixaram graves sequelas. A vítima precisou passar por múltiplas cirurgias faciais, além de sofrer perda de sensibilidade em partes do rosto. Durante um período, ela também ficou incapaz de realizar atividades cotidianas e até de se alimentar com alimentos sólidos.
A decisão judicial negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Com informações do MP-RO.





