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3 maio 2026

Dino corta aposentadoria de juiz criminoso

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16), abriu um novo debate sobre o regime disciplinar aplicado a magistrados no Brasil. No entendimento do ministro, a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019.

A interpretação está baseada na alteração do texto constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 103. Antes da reforma, a Constituição previa expressamente a possibilidade de aposentadoria como sanção administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a magistrados.

O dispositivo estabelecia que o órgão poderia “determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

Após a reforma da Previdência, no entanto, o texto passou a prever apenas outras sanções administrativas, retirando a aposentadoria do rol de punições.

Na decisão, Dino destaca exatamente essa mudança na redação constitucional. Segundo o ministro, o texto atual estabelece que o CNJ pode “determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.

O trecho contrasta diretamente com a redação anterior da Constituição, que previa expressamente a aposentadoria como penalidade disciplinar.

Comparação entre os textos constitucionais

Antes da Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), o artigo previa: “determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

Após a reforma, o dispositivo passou a ter a seguinte redação: “determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas”.

A diferença central, apontada na decisão, é a retirada explícita da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

Nova interpretação sobre punições a magistrados

Na avaliação apresentada na decisão, a mudança constitucional impede que a aposentadoria compulsória continue sendo utilizada como sanção disciplinar.

A consequência prática dessa interpretação é que infrações graves cometidas por magistrados não poderiam mais ser punidas com aposentadoria remunerada.

Em vez disso, a decisão aponta que condutas graves devem resultar na perda do cargo.

O entendimento rompe com uma prática historicamente aplicada no sistema disciplinar da magistratura brasileira, em que a aposentadoria compulsória era considerada a punição máxima aplicada pelo CNJ.

Com a nova interpretação, abre-se espaço para que sanções mais severas, como a perda definitiva do cargo, sejam aplicadas quando comprovadas infrações graves por magistrados.

A discussão deve repercutir diretamente no sistema disciplinar do Judiciário e nas competências do Conselho Nacional de Justiça para punir integrantes da magistratura. (ICL)

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